A partir da 0h00min do dia 16 de outubro, começará o horário de verão em alguns estados do Brasil. Neste ano, teremos uma novidade: a Bahia passará a adotar o horário - o que não está previsto no Decreto n.o 6.558/08. Como assim?
O horário de verão no Brasil é regulamentado por decreto presidencial. Atualmente, encontra-se em vigor o já mencionado Decreto n.o 6.558/08, que especifica os estados que devem adiantar os relógios em uma hora: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Ou seja, a totalidade das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Interessante é o fato de que, com esse decreto, podemos saber quando se iniciará e terminará o horário de verão em qualquer ano, pois ficou estabelecido que o seu período será da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente. Quando coincidir o domingo previsto para o término da hora de verão com o domingo de Carnaval, o encerramento do horário de verão será no domingo seguinte.
A última vez em que a Bahia adiantou os relógios em uma hora foi em 2002, com o Decreto n.o 4.399. Fica, então, a questão: por que o governo do Estado da Bahia decidiu adotar tal medida, se o decreto atual não previa sua inclusão?

O Decreto n.o 4.399/02 foi o último a incluir o Estado da Bahia no horário de verão. Por Leandro Neumann Ciuffo. CC by 2.0.
O principal motivo é a sincronização do horário bancário com o de grandes centros econômicos nacionais, como São Paulo e Rio de Janeiro. Sob aspectos turísticos, o setor também pressionava, pois a hora de verão permite aos turistas aproveitarem mais a luminosidade do entardecer.
Chama a atenção a justificativa dada por Jaques Wagner, governador da Bahia,de que, por meio de estudos por ele solicitados, verificou-se que o Sol nasce mais cedo na Bahia do que em muitos outros lugares no País. Em termos astronômicos, essa afirmativa é correta, pois as horas legais são determinadas a partir de fusos horários, ou seja, mediante coordenadas longitudinais. Porém, para localidades que se encontram no mesmo fuso, mas em posições longitudinais diferentes, a que se encontrar mais a leste terá o Sol nascendo astronomicamente mais cedo - justamente por causa do sentido de rotação oeste-leste (anti-horário) de nosso planeta. A duração dos dias e noites é determinada pelas posições latitudinais. Um caso extremo que ilustra a questão corresponde ao Sol da meia-noite nas regiões polares durante o verão.
Por meio de fórmulas, podemos calcular com precisão os horários do nascer e do pôr do sol. Para elucidar o que o governador baiano quis dizer, façamos uma comparação: Foz do Iguaçu (PR) tem coordenada de longitude 54°30′O; Salvador, por sua vez, apresenta coordenada 38°30′ O. Assim, essas cidades estão distantes em 16° longitudinais. Contudo, encontram-se no mesmo fuso, ou seja, na mesma hora. Em termos astronômicos, na sexta-feira, dia 14, os horários de nascer e de pôr do sol em Foz do Iguaçu são, respectivamente, 06h05min e 18h44min; em Salvador, por sua vez, 05h09min e 17h31min. Isso significa que o Sol nasce, aproximadamente, uma hora mais cedo em Salvador do que em Foz do Iguaçu. Observe que as cidades não apresentam a mesma duração de dias e noites. Isso ocorre em função de suas coordenadas latitudinais serem diferentes, conforme mencionado anteriormente.

Apesar das justificativas, contudo, a decisão do governo da Bahia não é aceita com unanimidade no Estado. Sindicatos de trabalhadores não estão satisfeitos com a decisão, pois reclamam da falta de segurança das pessoas na ida ao trabalho, uma vez que ainda estará escuro quando a maioria dos funcionários de fábricas e escritórios se dirigir às suas jornadas.
E você, o que acha do horário de verão?
Por Leandro José Ribeiro Guimarães